A Central de Alienação Unificada de Bens foi idealizada em 2020, pelo Juiz Marco Bruno Miranda Clementino, e encontra-se regulamentada pela Portaria da Direção do Foro n. 90/2020, Ordem de Serviço n. 13/2020 e alterações posteriores, além da Ordem de Serviço n. 04/2022.
Trata-se de iniciativa que centralizou a alienação de bens na 6ª Vara Federal, especializada em execução fiscal.
O fluxo de trabalho estabelecido permite que as demais varas da seção judiciária potiguar encaminhem seus bens à unidade a fim de que esta dê seguimento aos atos de expropriação, seja por meio de venda direta ou leilão judicial, possibilitando ampla divulgação através dos corretores e leiloeiros credenciados e maior sucesso na comercialização dos bens.
A prática tem por objetivo aperfeiçoar e tornar mais célere a venda judicial de bens, estando apta a ser expandida para demais unidades, uma vez que já recebeu a chancela da Corregedoria do TRF5, que recomendou a adoção da sistemática no âmbito das demais Varas das Seções Judiciárias da 5ª Região da Justiça Federal através da Instrução Normativa n. 04/2022, tendo, inclusive, servido de inspiração para a Procuradoria da Fazenda Nacional no desenvolvimento da plataforma de vendas Comprei, recentemente lançada.
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